O Centro de Amparo a Velhice Jesus, Maria e José localizado no município de Sousa está passando por uma situação muito delicada. As instituições que trabalham no acompanhamento do idoso precisam seguir diversas normas que são fiscalizadas pelo Ministério Público. São diversas as determinações exigidas pelos órgãos competentes, a exemplo, do Conselho Regional de Medicina, Conselho regional de Farmácia, Conselho Regional de Fisioterapia, ANVISA e etc.
Após fiscalização foi constatado que o abrigo não atende as condições mínimas de funcionamento. Sendo que as instalações são inapropriadas, há falta de profissionais qualificados e necessita de um maior número de profissionais para dar assistência aos idosos que ali residem. Enfim, o abrigo necessita de uma total reestruturação tanto física quanto técnica e administrativa. Sendo que são vinte e três idosos que correm o risco de ter seu lar fechado por determinação do Ministério Público.
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| Chegada dos Membros do Prodih ao Abrigo |
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| Na foto estão: Valdir, Maria dos Remédios, Johnnys e Max |
Após ter consciência do problema o Prodih começou a se articular, no sentido de lutar por melhorias e impedir que os idosos que ali residem fiquem desamparados.
Na ocasião da visita do Prodih, o abrigo foi surpreendido pela presença do representante do Conselho Regional de Farmácia que viera averiguar as condições de funcionamento e constatou que pouco foi feito, mas que graças ao Prodih existe um planejamento e uma vontade de se solucionar os problemas. A coordenadora do Prodih Edjane Dias afirmou em uma das reuniões que é preciso um projeto bem elaborado e uma atuação articulada, só assim conseguirá do Estado a prestação necessária a dignidade dos integrantes do abrigo.
Diversas reuniões já foram realizadas tanto na sede do Prodih quanto no próprio centro de amparo a velhice, com o intuito de definir um projeto de financiamento público que atenda as necessidades do abrigo. As necessidades e lutas do Prodih e do abrigo se pautam:
· Melhoria de suas instalações físicas, sendo emergente a necessidade de reconstrução total, de acordo com o Estatuto do Idoso e o CRM-PB, para melhor dignidade e segurança dos idosos;
· Efetivação das Leis regidas pelo Estatuto do Idoso, bem como a efetivação das leis de reconhecimento de fins de utilidade pública regidas pela Constituição Brasileira aos níveis municipal, estadual e federal, nas quais asseguram recursos financeiros, auxílios, subvenções, contratações e convênios;
· Verba mensal, num valor estipulado pela Lei de cada Gestor Público (Municipal, Estadual e Federal) que chegue a atender todas as necessidades descritas e outras que venham a existir imprevistamente;
· Atividades recreativas que estimulam a auto-estima e a potencialidade dos idosos;
· Aumentar a quantidade de cuidadores, da equipe de limpeza e serviços em gerais
· Assistência médica especializada, e os demais profissionais da área de saúde, que também possam assistir os idosos no horário noturno sob forma de plantões;
· Assistência Social, Psicológica, Psicopedagoga e Jurídica promovendo, um respaldo organizacional no projeto.
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| A estrutura física do abrigo é totalmente fora do padrão exigido |
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| Observando as Instalações internas |
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| Corredor do Abrigo |
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| Conversa com os moradores |
Para isso se faz necessário uma articulação entre a instituição o Prodih e a sociedade civil, no sentido de abraçarem a causa e contribuírem com a preservação dos direitos dos idosos daquela casa, não permitindo que o poder público deixe de realizar o seu papel. Garantindo assim aos idosos a existência digna.